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Quem somos ?

Fundada em 2015, a Águia Soluções em Condomínios nasceu com a missão de reinventar e melhorar o conceito de administração de condomínios. Acompanhamos o crescimento vertical de nossa cidade e região, sempre sendo vanguarda em prever soluções e potencializar resultados por meio de uma administração idônea, responsável, transparente e personalizada. Com um amplo e variado pacote de serviços, a empresa oferece soluções personalizadas para cada condomínio garantindo o conforto, satisfação e o melhor custo benefício para nossos clientes.

Nossas assessorias

Porque escolher a Águia Administradora

A ética e a transparência são dois fatores que devem estar presentes em qualquer tipo de gestão.

Competência

Á Águia Soluções em Condomínios foi criada em 2015 por seus idealizadores, com a finalidade de aprimorar e profissionalizar o setor de administração de condomínios.

Agilidade

Baseada em diretrizes humanas e modernas, prioriza um atendimento diferenciado em questões administrativas para maior tranquilidade de síndicos e condôminos.

Transparência

O ponto mais essencial de se ter uma gestão transparente é garantir a integridade da administradora e transmitir confiança aos condôminos. Isso porque a empresa estará responsável pela administração do dinheiro de terceiros e precisará trabalhar para o benefício de uma coletividade.

Perguntas Frequentes

Como o nome já sugere, uma administradora de condomínios é uma empresa cuja função é a de administrar o condomínio e ela é de extrema importância para auxiliar o síndico nas tarefas diárias que envolvem o condomínio.

A administração condominial tem como principais funções:

  • Elaboração da folha de pagamento dos funcionários;
  • Emissão de boletos de pagamento da taxa condominial;
  • Organização da pasta de prestação de contas;
  • Realização do demonstrativo de receitas e despesas de condomínio;
  • Assessoria antes e depois de reuniões de assembleia geral;
  • Gerenciamento dos encargos previdenciários mensais;
  • Gerenciamento do fundo de reserva e do fundo de obras;
  • Cuidar das contas ordinárias do condomínio.

A Administradora de Condomínios é uma empresa especializada em dar suporte na administração condominial. Em geral, a prestadora de serviços é contratada para gerenciar a parte administrativa, jurídica, contábil e de recursos humanos do empreendimento. Algumas das funções exercidas por uma administradora de condomínio são:

  • Gerenciar contas a pagar;
  • Emissão de boletos para pagamentos da taxa condominial, fundo de reserva e multas;
  • Fazer a gestão tributária do condomínio;
  • Organizar e alocar arquivos e documentos do condomínio;
  • Elaborar a previsão orçamentária e os demonstrativos de receitas e despesas do condomínio;
  • Dar suporte na prestação de contas anual;
  • Prestar assessoria jurídica;
  • Atender dúvidas e solicitações dos condôminos;
  • Manejar a folha de pagamento dos funcionários;
  • Redigir cartas, circulares, editais de convocação e atas;
  • Realizar cobranças e gerenciar a inadimplência do condomínio;
  • Organizar manutenções periódicas e acompanhamento de obras e orçamentos;
  • Contribuir para aplicação da legislação interna: convenção e regimento interno.

A contratação de uma Administradora deve ser feita com base nas regras estipuladas pela convenção coletiva e pelo regimento interno. Bem como a escolha da empresa deve ser realizada mediante a votação em assembleia geral.

Além disso, a lei também permite que o condomínio transfira o papel do síndico para a empresa. Dessa maneira, a Administradora pode assumir as funções do síndico do condomínio de maneira integral. Vale ressaltar que é importante pesquisar sobre a empresa, sua reputação no mercado, avaliar como são os serviços prestados, verificar o tempo de atividade da empresa, conversar com outros condomínios com são ou como foram atendidos.

A inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) é fundamental para o condomínio existir de fato e poder manter relações com terceiros. Podemos dizer que o condomínio que não tem CNPJ não tem uma personalidade perante terceiros.

No artigo 1.348, IX, §1º, diz que “o síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção”.

Um dos aspectos importantes ao entender como funciona uma Administradora de Condomínio é compreender qual a responsabilidade da empresa. Como citamos anteriormente, o Código Civil determina que o síndico seja responsável direto pelo condomínio.

Entretanto, como funciona quando os problemas são causados pela administradora de condomínio?

Nesses casos, devemos destacar que existe uma responsabilidade solidária entre condomínio e administradora. Isso quer dizer que, ambas as entidades do condomínio podem ser responsabilizadas judicialmente em situações de má gestão. Entretanto, a primeira pessoa a ser responsabilizada é o síndico. Em seguida, deve ser analisada a responsabilidade do administrador do condomínio ou administradora.

Entre em contato

Endereço: R. Jacireta, Nº 449, Em frente do Teatro Municipal, Parzianello, Pato Branco - PR, 85504-440

Nosso telefone: (46) 3225-7565

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